sábado, 31 de agosto de 2013

Da caneta de bico de pena aos processos digitais

Quem militou no serviço público, no nosso caso, mais especificamente, no Poder Judiciário, no período compreendido entre as décadas de 1950 a 1980, utilizou, durante praticamente toda a sua vida funcional, as mesmas ferramentas básicas de trabalho: papel, lápis, caneta, carbono, máquina de escrever e carimbos, muitos carimbos. No decorrer desse período, ocorreram inúmeras mudanças no Brasil e no mundo, principalmente na política, na economia, na cultura, na tecnologia, na sociedade e nos costumes. No entanto, nesse mesmo intervalo de tempo, poucas coisas mudaram nos ambientes áridos dos cartórios e das repartições públicas. Quem começou sua vida funcional, em 1950, usando máquina de escrever, carbono e carimbos, com certeza, aposentou-se, na década de 80, usando, ainda, basicamente, máquina de escrever, carbono e carimbos.

Ainda nos anos de 1950 e 1960, não era somente a distância espacial que separava as pequenas cidades do interior dos grandes centros urbanos, mas também a distância temporal. Naquela época, os únicos meios de comunicação instantâneos eram as lacônicas mensagens telegráficas e a precariedade das conversações telefônicas interurbanas, cujas chamadas podiam levar horas para serem completadas. Dependia-se quase que exclusivamente dos serviços dos correios, que nem sempre eram rápidos e eficientes. Para que se tenha uma noção de como eram as coisas naquela idos tempos, um exemplar do Diário Oficial demorava de um a dois dias para chegar, isso quando não atrasavam ou simplesmente não chegavam. O quase isolamento das pequenas cidades em relação aos grandes centros fazia com que o Judiciário local se tornasse tão vagaroso quanto o próprio ritmo de vida dessas pequenas localidades.

A partir do início da década de 1990, o avanço tecnológico começou a andar bem mais rapidamente. Em empresas, no comércio, em escolas e até em outros segmentos do serviço público, canetas, papéis, carbonos, máquinas de escrever e calcular começaram a ser substituídos por computadores e impressoras. O Judiciário, no entanto, conservador e formal, resistiu enquanto pôde a mudanças tão radicais. Mas, ao começarem a utilizar computadores como uma espécie de máquina de escrever avançada, juízes, servidores e operadores do Direito de modo geral começaram a perceber que aquela moderna engenhoca tinha inúmeros recursos que facilitariam bastante a criação e edição de textos de sentenças, despachos, ofícios, requerimentos, etc. Esse foi o sinal verde para que as novas tecnologias da informação começassem a chegar aos fóruns e aos tribunais brasileiros.

O Judiciário brasileiro sempre foi uma instituição conhecida pelo excesso de formalidades burocráticas, fruto de códigos processuais detalhistas e anacrônicos. Na Justiça brasileira tudo sempre teve de ser certificado, atestado, carimbado, visado, autenticado, homologado, registrado, constado em ata, devidamente assinada e com firma reconhecida. O excesso de formalismos no Judiciário está tão entranhado, tão arraigado, que já me cansei de ver, por exemplo, a quase cômica situação de um juiz enviar ofícios para ele mesmo, porque a vara pela qual respondia acumulava, em uma mesma seção do respectivo cartório, a área criminal e da infância e da juventude. Num ambiente assim, não foi é nada fácil vencer a resistência à implantação de novas tecnologias e novos métodos de trabalho. Muita gente, ainda, se recusa a trocar os velhos fichários pelos bancos de dados virtuais, a máquina de escrever pelos processadores eletrônicos de textos, o velho aparelho de fac-símile pelo e-mail e scanner. O tal “medo do novo” e a “burocratomania” talvez sejam as causas de tanta resistência a mudanças.

Pouco a pouco, no entanto, o Poder Judiciário, tão formal e circunspecto, começa a se render aos novos tempos, às novas tecnologias. A implantação do SAJ, Sistema de Automação do Judiciário, é um passo importante dessa caminhada rumo à total digitalização dos processos judiciais, que pode representar o fim dos enormes volumes de papel que entopem os escaninhos dos cartórios. O lamentável, no entanto, é que, apesar de toda tecnologia que vem sendo agregada aos serviços forenses, os trâmites processuais continuam complexos, trabalhosos e repletos de formalidades desnecessárias, que já poderiam ter sido eliminadas. Por causa disso, o SAJ se tornou um sistema também complexo, de difícil assimilação pelos seus operadores, além de ser extremamente pesado e ainda gerar uma quantidade muito grande de papéis.

O excesso de formalismos e o siso afastam as pessoas do Poder Judiciário. Mas somente a informatização não vai fazer com que a Justiça no Brasil se torne mais rápida, mais ágil, mais eficiente, mais transparente e, dessa forma, bem mais confiável, como é o desejo de toda sociedade brasileira. Uma profunda reforma nos códigos processuais se faz necessária. Mas esse, obviamente, é um trabalho que tem que ser executado por nossos legisladores, a quem cabe fazer as reformas necessárias. Mas não podemos nos esquecer de que nosso Legislativo também é moroso e extremamente burocratizado e nossos legisladores são extremamente detalhistas quando fazem leis. Uma demonstração disso é o projeto de novo Código de Processo Civil, que, embora tenha como objetivo principal acelerar a tramitação de processos e promova alguns avanços significativos, está longe do ideal, por ser ainda bastante longo, detalhista e não eliminar suficientemente o excesso de formalismos.

Em suma, o que a sociedade quer de nós, servidores e magistrados, é um Judiciário mais ágil, eficiente, menos complicado, acessível a todos e, sobretudo, mais rápido. A tecnologia pode contribuir muito para que esses objetivos sejam alcançados. No entanto, está mais que claro que somente tecnologia não é suficiente. A solução começa por códigos processuais e estatutos normativos mais “enxutos”, passa pelo combate ostensivo à “burocratomania” e se conclui na adaptação dos funcionários às novas ferramentas de trabalho, fazendo com que elas agilizem suas atividades diárias.