Quem militou no serviço público, no nosso caso, mais especificamente, no Poder Judiciário, no período compreendido entre as décadas de 1950 a 1980, utilizou, durante praticamente toda a sua vida funcional, as mesmas ferramentas básicas de trabalho: papel, lápis, caneta, carbono, máquina de escrever e carimbos, muitos carimbos. No decorrer desse período, ocorreram inúmeras mudanças no Brasil e no mundo, principalmente na política, na economia, na cultura, na tecnologia, na sociedade e nos costumes. No entanto, nesse mesmo intervalo de tempo, poucas coisas mudaram nos ambientes áridos dos cartórios e das repartições públicas. Quem começou sua vida funcional, em 1950, usando máquina de escrever, carbono e carimbos, com certeza, aposentou-se, na década de 80, usando, ainda, basicamente, máquina de escrever, carbono e carimbos.
Ainda nos anos de 1950 e 1960, não era somente a distância espacial que separava as pequenas cidades do interior dos grandes centros urbanos, mas também a distância temporal. Naquela época, os únicos meios de comunicação instantâneos eram as lacônicas mensagens telegráficas e a precariedade das conversações telefônicas interurbanas, cujas chamadas podiam levar horas para serem completadas. Dependia-se quase que exclusivamente dos serviços dos correios, que nem sempre eram rápidos e eficientes. Para que se tenha uma noção de como eram as coisas naquela idos tempos, um exemplar do Diário Oficial demorava de um a dois dias para chegar, isso quando não atrasavam ou simplesmente não chegavam. O quase isolamento das pequenas cidades em relação aos grandes centros fazia com que o Judiciário local se tornasse tão vagaroso quanto o próprio ritmo de vida dessas pequenas localidades.
A partir do início da década de 1990, o avanço tecnológico começou a andar bem mais rapidamente. Em empresas, no comércio, em escolas e até em outros segmentos do serviço público, canetas, papéis, carbonos, máquinas de escrever e calcular começaram a ser substituídos por computadores e impressoras. O Judiciário, no entanto, conservador e formal, resistiu enquanto pôde a mudanças tão radicais. Mas, ao começarem a utilizar computadores como uma espécie de máquina de escrever avançada, juízes, servidores e operadores do Direito de modo geral começaram a perceber que aquela moderna engenhoca tinha inúmeros recursos que facilitariam bastante a criação e edição de textos de sentenças, despachos, ofícios, requerimentos, etc. Esse foi o sinal verde para que as novas tecnologias da informação começassem a chegar aos fóruns e aos tribunais brasileiros.
O Judiciário brasileiro sempre foi uma instituição conhecida pelo excesso de formalidades burocráticas, fruto de códigos processuais detalhistas e anacrônicos. Na Justiça brasileira tudo sempre teve de ser certificado, atestado, carimbado, visado, autenticado, homologado, registrado, constado em ata, devidamente assinada e com firma reconhecida. O excesso de formalismos no Judiciário está tão entranhado, tão arraigado, que já me cansei de ver, por exemplo, a quase cômica situação de um juiz enviar ofícios para ele mesmo, porque a vara pela qual respondia acumulava, em uma mesma seção do respectivo cartório, a área criminal e da infância e da juventude. Num ambiente assim, não foi é nada fácil vencer a resistência à implantação de novas tecnologias e novos métodos de trabalho. Muita gente, ainda, se recusa a trocar os velhos fichários pelos bancos de dados virtuais, a máquina de escrever pelos processadores eletrônicos de textos, o velho aparelho de fac-símile pelo e-mail e scanner. O tal “medo do novo” e a “burocratomania” talvez sejam as causas de tanta resistência a mudanças.
Pouco a pouco, no entanto, o Poder Judiciário, tão formal e circunspecto, começa a se render aos novos tempos, às novas tecnologias. A implantação do SAJ, Sistema de Automação do Judiciário, é um passo importante dessa caminhada rumo à total digitalização dos processos judiciais, que pode representar o fim dos enormes volumes de papel que entopem os escaninhos dos cartórios. O lamentável, no entanto, é que, apesar de toda tecnologia que vem sendo agregada aos serviços forenses, os trâmites processuais continuam complexos, trabalhosos e repletos de formalidades desnecessárias, que já poderiam ter sido eliminadas. Por causa disso, o SAJ se tornou um sistema também complexo, de difícil assimilação pelos seus operadores, além de ser extremamente pesado e ainda gerar uma quantidade muito grande de papéis.
O excesso de formalismos e o siso afastam as pessoas do Poder Judiciário. Mas somente a informatização não vai fazer com que a Justiça no Brasil se torne mais rápida, mais ágil, mais eficiente, mais transparente e, dessa forma, bem mais confiável, como é o desejo de toda sociedade brasileira. Uma profunda reforma nos códigos processuais se faz necessária. Mas esse, obviamente, é um trabalho que tem que ser executado por nossos legisladores, a quem cabe fazer as reformas necessárias. Mas não podemos nos esquecer de que nosso Legislativo também é moroso e extremamente burocratizado e nossos legisladores são extremamente detalhistas quando fazem leis. Uma demonstração disso é o projeto de novo Código de Processo Civil, que, embora tenha como objetivo principal acelerar a tramitação de processos e promova alguns avanços significativos, está longe do ideal, por ser ainda bastante longo, detalhista e não eliminar suficientemente o excesso de formalismos.
Em suma, o que a sociedade quer de nós, servidores e magistrados, é um Judiciário mais ágil, eficiente, menos complicado, acessível a todos e, sobretudo, mais rápido. A tecnologia pode contribuir muito para que esses objetivos sejam alcançados. No entanto, está mais que claro que somente tecnologia não é suficiente. A solução começa por códigos processuais e estatutos normativos mais “enxutos”, passa pelo combate ostensivo à “burocratomania” e se conclui na adaptação dos funcionários às novas ferramentas de trabalho, fazendo com que elas agilizem suas atividades diárias.
