Causou grande repercussão a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, na quarta-feira, dia 26 de novembro último, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um estudante em Bertioga, no litoral paulista, em dezembro de 2004.
Não contesto a decisão dos desembargadores. Posso até não concordar com ela, com base no que li e ouvi sobre os fatos pela imprensa. No entanto, reconheço que, mesmo em se tratando de um caso bastante explorado pela mídia, os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça não se deixaram influenciar pelo clamor popular e, analisando apenas o que consta dos autos, absolveram por unanimidade o promotor Thales, embasados na tese de legítima defesa, apesar dos doze tiros disparados pelo acusado.
O elevado grau de impunidade no Brasil, aliado às espalhafatosas coberturas da mídia em relação a determinados fatos de grande repercussão pública, fez com que se disseminasse a idéia de que todo acusado de algum crime tem de ser punido. Errado. Todo acusado de algum crime tem de ser investigado e, se for o caso, processado e julgado, com o direito de defesa que lhe assegurar a lei.
Podemos, sim, exigir mais empenho da polícia e mais rigor e celeridade da Justiça. Isso é saudável. O que não podemos fazer é prejulgar, ou seja, condenar publicamente alguém por antecipação. Mas infelizmente isso é o que mais tem acontecido ultimamente, por influência, principalmente, da mídia sensacionalista.
Voltando ao caso do Dr, Thales, a meu ver, o grande erro dessa história não está na decisão dos dignos julgadores do TJ paulista, e sim na legislação que, usurpando o princípio, não só constitucional, mas também universal da igualdade de direitos, concede a determinados ocupantes de cargos públicos, como promotores, juízes, deputados, governadores, ministros, presidente da República, prerrogativas inacessíveis aos cidadãos comuns, algo que chega à beira da imoralidade, quase uma afronta aos contribuintes, que pagam os salários de todos esses “figurões engravatados”. Independentemente de ser culpado ou inocente, de ter sido ou não legítima defesa, o Dr. Thales tinha de ser julgado por um Tribunal de Júri Popular, como ocorre com qualquer pessoa comum acusada de homicídio ou de tentativa de homicídio, e não por um colégio de desembargadores, como ocorreu. O objetivo dessas prerrogativas é evitar que a autoridade a ser julgada passe por constrangimentos. Eles não podem passar por constrangimentos. O cidadão comum pode ser algemado, humilhado e se sentar no banco dos réus.
Aliás, é uma vergonha que ainda existam aberrações jurídicas, como o foro privilegiado e a chamada imunidade parlamentar, que, se se restringisse somente à liberdade de atuação e de expressão do parlamentar, seria algo perfeitamente salutar e um dispositivo de segurança para a democracia. Mas, no Brasil, esse instrumento legal funciona quase como uma espécie de “imunidade jurídica” para deputados e senadores.
Em suma, não vou contestar aqui a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista sobre o caso do Dr. Thales Ferri Schoedl. Eles julgaram como magistrados que são, com base nos autos, cujo conteúdo completo nós, da opinião pública, não conhecemos. Só sabemos, e muito por alto, o que a mídia nos informa. O que contesto é a existência de tratamento diferenciado para as chamadas autoridades e os cidadãos comuns. Isso tem que acabar. Não é só antidemocrático, mas também moralmente questionável.
Não contesto a decisão dos desembargadores. Posso até não concordar com ela, com base no que li e ouvi sobre os fatos pela imprensa. No entanto, reconheço que, mesmo em se tratando de um caso bastante explorado pela mídia, os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça não se deixaram influenciar pelo clamor popular e, analisando apenas o que consta dos autos, absolveram por unanimidade o promotor Thales, embasados na tese de legítima defesa, apesar dos doze tiros disparados pelo acusado.
O elevado grau de impunidade no Brasil, aliado às espalhafatosas coberturas da mídia em relação a determinados fatos de grande repercussão pública, fez com que se disseminasse a idéia de que todo acusado de algum crime tem de ser punido. Errado. Todo acusado de algum crime tem de ser investigado e, se for o caso, processado e julgado, com o direito de defesa que lhe assegurar a lei.
Podemos, sim, exigir mais empenho da polícia e mais rigor e celeridade da Justiça. Isso é saudável. O que não podemos fazer é prejulgar, ou seja, condenar publicamente alguém por antecipação. Mas infelizmente isso é o que mais tem acontecido ultimamente, por influência, principalmente, da mídia sensacionalista.
Voltando ao caso do Dr, Thales, a meu ver, o grande erro dessa história não está na decisão dos dignos julgadores do TJ paulista, e sim na legislação que, usurpando o princípio, não só constitucional, mas também universal da igualdade de direitos, concede a determinados ocupantes de cargos públicos, como promotores, juízes, deputados, governadores, ministros, presidente da República, prerrogativas inacessíveis aos cidadãos comuns, algo que chega à beira da imoralidade, quase uma afronta aos contribuintes, que pagam os salários de todos esses “figurões engravatados”. Independentemente de ser culpado ou inocente, de ter sido ou não legítima defesa, o Dr. Thales tinha de ser julgado por um Tribunal de Júri Popular, como ocorre com qualquer pessoa comum acusada de homicídio ou de tentativa de homicídio, e não por um colégio de desembargadores, como ocorreu. O objetivo dessas prerrogativas é evitar que a autoridade a ser julgada passe por constrangimentos. Eles não podem passar por constrangimentos. O cidadão comum pode ser algemado, humilhado e se sentar no banco dos réus.
Aliás, é uma vergonha que ainda existam aberrações jurídicas, como o foro privilegiado e a chamada imunidade parlamentar, que, se se restringisse somente à liberdade de atuação e de expressão do parlamentar, seria algo perfeitamente salutar e um dispositivo de segurança para a democracia. Mas, no Brasil, esse instrumento legal funciona quase como uma espécie de “imunidade jurídica” para deputados e senadores.
Em suma, não vou contestar aqui a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista sobre o caso do Dr. Thales Ferri Schoedl. Eles julgaram como magistrados que são, com base nos autos, cujo conteúdo completo nós, da opinião pública, não conhecemos. Só sabemos, e muito por alto, o que a mídia nos informa. O que contesto é a existência de tratamento diferenciado para as chamadas autoridades e os cidadãos comuns. Isso tem que acabar. Não é só antidemocrático, mas também moralmente questionável.

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