domingo, 22 de fevereiro de 2009

Imposto de Renda - Pessoa Física: está chegando a hora de prestar contas ao "Leão".

Pois é, pessoal. Pode ir se preparando. Começa no próximo dia 2 de março e se estende até a 30 de abril o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. A Receita Federal espera receber aproximadamente 25 milhões de declarações, que podem ser feitas em papel, disquetes ou no site da instituição (www.receita.gov.br).

Neste ano, o IRPF terá algumas novidades, como o aumento no preço do formulário (de R$ 3,50 para R$ 4), para quem faz, ainda, a declaração por esse meio, Como muito pouca gente, hoje, faz declaração por formulários, esse é um detalha que vai passar praticamente despercebido da maioria dos contribuintes.

Outra novidade bastante interessante é a extensão do prazo de entrega para a meia-noite do dia 30 de abril para envio da declaração pela Internet – antes o prazo era até as 20 horas da mesma data. O contribuinte que não enviar sua declaração neste período pagará uma multa de R$ 165,74, no mínimo. Portanto, fique atento.


O contribuinte também poderá optar por informar ou não o número do recibo da declaração do ano anterior. Mas é recomendável informar o número do recibo, por questões de segurança. Se algum fraudador utilizar o dado ao enviar a documentação para a Receita, a declaração sem número perderá a validade.

O pagamento do imposto devido poderá ser agendado, seja em cota única ou parcelado em até oito vezes. O acerto pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente. Para isso é necessário enviar a declaração até o dia 31 de março. Na própria declaração, você informa o banco, a agência e o número de sua conta bancária para o débito. Se não quiiser o débito, basta imprimir as DARFs correspondentes. O programa IRPF2009 oferece esse recurso.

Outra mudança é na tabela de alíquotas do imposto de renda.
  • Isento: até R$ 1.434
  • 7,5%: de R$ 1.434 a R$ 2.150
  • 15%: de R$ 2.150 a R$ 2.866
  • 22,5%: de R$ 2.886 a R$ 3.582
  • 27,5%: acima de R$ 3.582
Veja alguns outros aspectos importantes da declaração do Imposto de Renda deste ano:

Educação: As despesas com a educação regular (ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e tecnológico) estão limitadas a abater R$ 2.592,29 por contribuinte. Cursos de idiomas, informática, kumon e outros não entram nas despesas com educação.

Dependentes: O abatimento com dependentes está limitado a R$ 1.655,88 por declarante.

Saúde: Podem ser abatidas integralmente da renda bruta despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas. Não há limite fixo para os gastos com saúde, no entanto, valores muito altos tendem a ficar na malha fina por fugirem dos parâmetros estabelecidos pelos computadores da Receita. Tenha a nota fiscal de todos os pagamentos e despesas em hospitais – gastos com remédios, fraudas e demais materiais poderão ser abatidos somente nos casos de internação.

Plano de saúde: se você fez tratamentos médicos em 2008 (consultas, exames, internação, cirurgias, etc.) que foram cobertas por seu plano de saúde, essas despesas, obviamente, não entram, pois já estão inclusas em seu plano de saúde. O que você pode declarar são as mensalidades de seu plano de saúde.

Pensão alimentícia judicial e INSS: Pensões alimentícias registradas em cartório ou decretadas por um juiz podem ser abatidas integralmente da renda bruta, assim como a contribuição previdenciária oficial.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: O abatimento está limitado a R$ 651,40 e a um empregado doméstico. Somente os contribuintes que fizerem a declaração completa é que terão direito a esta redução.

Aluguéis de imóveis: Se você mora em casa ou apartamento alugado, pode também declarara essa despesa.

Aposentados com mais de 65 anos: A partir do mês em que completarem esta idade, os aposentados poderão abater a parcela adicional de R$ 1.372,81 por mês.

Incentivos Fiscais: Doações aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente e incentivos à cultura, ao Audiovisual e ao Desporto poderão ser abatidos até o limite de 6% do imposto devido. Atenção: o limite de 6% é referente a todos os tipos de incentivos. Entidades filantrópicas não cadastradas nos Fundos de Direito da Criança e Adolescente não podem ser abatidas do imposto. Ao detectar uma doação que não se enquadre nesta relação, o sistema da Receita irá indicar a operação como uma tentativa de fraude.

Guarda de comprovantes: Guarde todos os documentos usados para a declaração referente a 2008 até o ano de 2014. A Receita utiliza o período como uma carência para efetuar análises sobre os dados fiscais do contribuinte.

Os programas para download estarão disponível no site da Receita Federal a partir doa dia 02 de março próximo. Você tem que baixar dois programas no site da Receita Federal: o IRPF2009, que é para fazer a sua declaração, e o Receitanet 2009, que é o programa que permite que você envie sua declaração para os computadores da Receita Federal.

Mais informações, no site da Receita Federal: www.receita.fazendo.gov.br.

Fonte: portal Último Segundo.

Um comentário:

  1. Bom dia Gilmar, gostei da matéria a respeito do IRRF, facilitou pesquisar.
    Em tempo real está realmente atendendo as nossas necessidades em relação a informações.
    Parabéns e sucessos!
    Regina.

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