sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF salva humoristas da “ditadura do anacronismo” da legislação eleitoral

Segundo amplamente divulgado pela mídia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu, na noite de ontem, quinta-feira (26/08), liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições, em uma liminar em favor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou, na última quarta-feira (25/08), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita. O ministro não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, que questiona a norma citada, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".

No último domingo (22/08), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para protestar contra o tal dispositivo legal, cuja eficácia legal foi suspensa pela decisão liminar do STF.

Apesar de o Brasil ser, hoje, uma democracia consolidada, ainda convivemos com uma boa dose de dispositivos legais totalmente anacrônicos. Isso não se deve somente a resquícios dos regimes autoritários que dominaram nosso país nas últimas décadas, como a “República do Café-com-leite” (1889-1930), o “Estado Novo” (1937-1945) ou a ditadura militar (1964-1985), mas também à própria cultura jurídica brasileira, que, em muitos aspectos, é bastante retrógrada. Em pleno século XXI, por exemplo, temos de conviver com algumas aberrações, como o próprio voto obrigatório, que é um contrassenso em uma democracia, ou o serviço militar obrigatório, que é um enorme entrava à profissionalização e ao consequente aperfeiçoamento das Forças Armadas.

Dentre os muitos códigos legais esdrúxulos existentes no Brasil, a legislação eleitoral, além de ser retrógrada, ridícula e totalmente fora da realidade, é um atentado à democracia e ao direito de livre expressão intelectual, garantido pela Constituição Federal.

Aliás, nossos legisladores, em vez de criarem leis embasadas nos costumes, nos hábitos e na cultura real do povo brasileiro, legislam sempre levando em conta uma realidade imaginada, idealizada por eles ou por uma elite de especialistas ou pseudoespecialistas românticos e sonhadores. Foi assim, por exemplo, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, um estatuto legal que trata nossas crianças e adolescentes como verdadeiros debiloides e incapazes.

Mas, voltando ao caso do humor no rádio e na TV durante a campanha eleitoral, a feliz decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, é um enorme alento, um alívio, uma demonstração de que a democracia brasileira ainda pode ser salva do “golpe do anacronismo” jurídico.

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