Onte,, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal revogou toda a Lei de Imprensa, conjunto de regras criado em 1967, durante a ditadura militar (1964-85) que previa atos como censura e apreensão de publicações. Numa decisão considerada histórica, em ação impetrada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), a maioria dos ministros do STF decidiram tornar sem efeito a totalidade da lei, por considerá-la incompatível com a democracia e a Constituição Federal vigente. Doravente, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas que o Código Penal para jornalistas que cometessem os crimes de calúnia, injúria e difamação. No entanto, para alguns, a decisão do STF cria um vácuo em relação ao direito de resposta, concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário, cujas regras detalhadas estavam contidas na lei.
Eu acho que o fato de a decisão do STF criar um vazio na legislação quanto ao direito de resposta por ora irrelevante. Há necessidade de se removerem os entulhos autoritários ainda existantes, substituindo-os por leis mais adequadas a um país democrático. Essa missão cabe ao Congresso Nacional. Aliás, é até uma vergonha que o Supremo Tribunal Federal tenha sido instado a mudar isso. Este é um assunto que já devia ter sido tratado pelos nosso parlamentares. Esse fato prova que o nosso legislativo é extremamente "preguiçoso". Basta lembrar que a Constituição Federal foi promulgada em 1988, ou seja, 21 anos atrás. Até hoje, há vários dispositivos que ainda não foram regulamentados por lei, por pura "preguiça" do Congresso Nacional. É função da Câmara e do Senado a reforma da legislação, adequando-a à atual realidade social, econômica, cultural e política do País. Para isso, nossos legisladores são muito bem pagos. Revogar a Lei de Imprensa e criar um conjunto de leis consoantes com o regime democrático é atribuição de deputadoe e senadores, e não do Supremo Tribunal Federal.

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