A decisão foi tomada em uma ação conjunta do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ilha Solteira, à qual também pertence o município de Itapura, alegando que, no ano passado, foram registradas 250 ocorrências envolvendo menores em naquelas cidades.
Na primeira noite de vigência do “toque de recolher”, quatro adolescentes foram detidos. Para o juiz da Infância e da Juventude de Ilha Aolteira, Fernando Antônio Lima, além de reduzir os atos inflacionais de menores, o “toque” visa "proteger o cidadão que está com seu intelecto e moral em desenvolvimento". Para o magistrado, a medida atende a reclamações feitas por órgãos policiais e que a criminalidade juvenil é ligada ao acesso dos menores às ruas, a bebidas alcoólicas e às drogas, o que foi constatado por ele em andanças noturnas pela cidade.
O prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes, teria declarado, na última semana, à Rádio CBN, (rede de emissoras de rádio especializadas em notícias 24 horas), que o toque de recolher em sua cidade, não foi definido por imposição das autoridades. "Isso foi amplamente discutido com a sociedade aqui no município. Nós temos apoio praticamente unânime em relação a isso", garantiu o prefeito.
A adoção do “toque de recolher” na região Noroeste do Estado de São Paulo teve início em Fernandópolis, em 2005, por iniciativa do Juizado da Infância e da Juventude e do Ministério Público local. De acordo declarações que deu à imprensa, o juiz da Infância e da Juventude daquela Comarca, Evandro Pelarin, depois da medida os crimes de furto, roubo e depredação do patrimônio público praticado por menores caíram até 60%. Segundo o juiz, outro avanço pôde ser constatado no rendimento escolar, com a queda de reprovação de alunos acompanhados pelo Juizado e de evasão escolar. Além disso, houve redução nas queixas contra alunos das escolas do município. Segundo o magistrado, o “toque de recolher” conta hoje com apoio maciço da comunidade, que entende que a medida levou à proteção das famílias e atende, também, aos pais que não conseguem conter seus filhos. Segundo Pelarin, no começo das fiscalizações, em 2005 e 2006, eram feitas entre 60 e 70 apreensões de menores. Hoje são recolhidos cerca de 10 garotos em situações de risco.
Apesar de todos os seus benefícios e de estar sendo adotada, pelo menos por enquanto, em algumas comarcas do noroeste do Estado de São Paulo, o chamado “toque de recolher” está causando polêmica pelo Brasil afora. Muitos profissionais da área do Direito se posicionam contra a medida, por julgá-la inconstitucional, ou seja, alegam que o “toque de recolher” cerceia a liberdade individual de ir e vir.
Não tenho formação jurídica, mas entendo, pelos meus parcos conhecimentos de Direito, que o tal “toque de recolher” não atinge pessoas adultas, em pleno gozo de seus direitos políticos e individuais, e sim menores de dezoito anos, que ainda estão sob a tutela de seus pais ou responsáveis legais e do Estado. Portanto, mesmo sendo um leigo, não vejo, salvo melhor juízo, nada de inconstitucional no tal “toque de recolher”. Não se trata, pelo menos em tese, de medida repressiva, e sim fiscalizadora e preventiva.
Os altos índices de violência e criminalidade no Brasil, hoje, são assustadores. Delitos violentos, que até algum tempo atrás, ocorriam quase que somente em grandes centros urbanos, já são corriqueiros até em cidades pequenas, como Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Andradina, Fernandópolis. E o grave de tudo isso é que o envolvimento de menores em crimes violentos é cada vez maior. A sociedade exige uma ação mais enérgica do Poder Público. A situação é grave e exige medidas urgentes, de caráter prático. O “toque de recolher” é uma iniciativa prática. E é disso que precisamos. Estamos fartos de teses acadêmicas, discursos, teorias sociológicas. A sociedade quer ação efetiva das autoridades. Eu entendo que o “toque de recolher” é uma ação efetiva, eficiente e, na minha humilde opinião de leigo, totalmente amparada na lei.

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